Já está em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) Digital, que estabelece regras específicas em aplicativos, jogos eletrônicos e serviços de streaming, durante o uso de criança e adolescente. De acordo com a nova Lei, é obrigação das empresas e responsabilidade do Estado e da sociedade a proteção voltada a esse público.
A lei vai além da mera modernização do Estatuto, de 1990, ao incorporar dispositivos que respondem aos desafios do mundo digital, como a exposição à violência, exploração sexual, assédio, jogos de azar e práticas publicitárias prejudiciais às faixas etárias mais vulneráveis.
Uma inovação importante do ECA Digital é a atribuição de competências à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que foi transformada em agência reguladora com autonomia para regular, fiscalizar e aplicar sanções às plataformas que descumprirem as novas normas. Essa estruturação reforça o papel do Estado na proteção de direitos no ambiente virtual.
Além disso, para acelerar sua entrada em vigor, o governo federal editou medida provisória que definiu um prazo de seis meses para que as plataformas comecem a cumprir as novas exigências, enfatizando a urgência em proporcionar um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes.
Autoridades brasileiras destacam que o ECA Digital coloca o país entre os que mais avançaram na regulamentação da proteção infantil e juvenil na internet, reafirmando princípios constitucionais de proteção integral e prioridade absoluta, agora também no ambiente digital.



