Conheça a rede de instituições que atua pela proteção de crianças e adolescentes em nosso município:
I. Formular a política municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de forma integrada com as políticas sociais básicas e assistenciais nos níveis Municipal, Estadual e Federal, fixando prioridades para execução das ações, capitação e aplicação dos recursos;
II. Propor e encaminhar metas anuais e plurianuais para a Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a cargo dos órgãos dos poderes públicos e das entidades não governamentais ouvida a manifestação do Conselho Tutelar;
III. Apreciar e pronunciar-se sobre as diretrizes, metas e mecanismos propostos pelos planos setoriais municipais, bem como sobre os planos de ação e de aplicação dos recursos no âmbito das políticas sociais básicas e de proteção, opinando sobre sua compatibilidade com as diretrizes e metas do Plano Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV. Fiscalizar a execução da política Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente nas entidades governamentais e não- governamentais;
V. Deliberar sobre a criação de programas compensatórios ou supletivos às políticas sociais básicas do município que digam respeito à criança e ao adolescente;
VI. Prestar assessoramento aos Poderes Executivos e Legislativos locais, como também as entidades governamentais e não governamentais do município, que tenham como objetivos a Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VII. Articular e integrar as entidades governamentais e não governamentais com atuação vinculada à infância e a adolescência, no município com vistas à adequada execução da política Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VIII. Promover avaliações periódicas de desempenho das unidades governamentais de atendimento e dos programas desenvolvidos pelas entidades não governamentais no âmbito do município, adotando as medidas cabíveis para a melhoria do atendimento;
IX. Promover seminários, debates, estudos e pesquisas sobre assuntos relacionados com a Proteção e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente;
X. Constituir, contratar equipes técnicas para assessorá-lo em estudos e ações específicas podendo ainda, para tal fim requisitar, de forma temporária ou permanente, os serviços de funcionários públicos ou profissionais liberais no âmbito da política e fortalecimento da criança e do adolescente;
XI. Manter intercâmbio com outros conselhos Municipais, Estadual e Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como os conselhos setoriais afins, secretarias municipais, comissões da câmara de vereadores, Poder Judiciário e Ministério Público no sentido de desenvolver ações convergentes, complementares ou conjuntas, visando o cumprimento da finalidade deste conselho;
XII. Proceder ao registro de entidade não governamentais instituída neste território em dia com suas obrigações sociais nas três esferas, e inscrições e alterações dos programas socioeducativos e de proteção à criança e ao adolescente, das entidades não governamentais e os programas governamentais atuantes no município de Lagoa de Itaenga – PE, nos termos do que estabelece o Art. 91 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente;


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