Rede de Atentimento

Conheça a rede de instituições que atua pela proteção de crianças e adolescentes em nosso município:

  • Associação das Agricultoras das Comunidades Açude de Pedra, Angico, Arrombados, Eixo Grande e Quatis
  • Associação Conexão Social- ACS
  • Associação de Moradores das Comunidades Ribeirinhas do Distrito de Camboa e Entorno- AMCORDECE
  • Associação dos Produtores Agroecológicos e Moradores das Comunidades do Imbé, Marreco, e Sítios Vizinhos- ASSIM
  • Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Açude de Pedras
  • Associação Primavera
  • Centro Cultural Raio de Luz
  • Centro de Desenvolvimento Integral em Lagoa de Itaenga- CEDILI
  • Centro de Referência da Assistência Social- CRAS
  • Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS
  • Conselho Tutelar
  • Geração Futuro
  • Núcleo de Cidadania de Adolescente- NUCA
  • Poder Judiciário
  • Polícia Civil
  • Polícia Militar
  • Secretaria de Administração
  • Secretaria de Agricultura
  • Secretaria de Assistência Social
  • Secretaria de Cultura
  • Secretaria de Educação
  • Secretaria de Saúde
  • Unidade Mista Josefa Cavalcanti Petribu

Somos o COMDICA

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lagoa de Itaenga-PE é um Órgão de participação paritária governo e sociedade civil, autônomo, deliberativo, de promoção, de defesa, e de controle da política da criança e do adolescente de Lagoa de Itaenga-PE, que é regido pelas leis e seu Regimento Interno, proteção e celebração da infância e juventude em nossa cidade!

Compete ao conselho:

I. Formular a política municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de forma integrada com as políticas sociais básicas e assistenciais nos níveis Municipal, Estadual e Federal, fixando prioridades para execução das ações, capitação e aplicação dos recursos;

II. Propor e encaminhar metas anuais e plurianuais para a Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a cargo dos órgãos dos poderes públicos e das entidades não governamentais ouvida a manifestação do Conselho Tutelar;

III. Apreciar e pronunciar-se sobre as diretrizes, metas e mecanismos propostos pelos planos setoriais municipais, bem como sobre os planos de ação e de aplicação dos recursos no âmbito das políticas sociais básicas e de proteção, opinando sobre sua compatibilidade com as diretrizes e metas do Plano Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IV. Fiscalizar a execução da política Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente nas entidades governamentais e não- governamentais;

V. Deliberar sobre a criação de programas compensatórios ou supletivos às políticas sociais básicas do município que digam respeito à criança e ao adolescente;

VI. Prestar assessoramento aos Poderes Executivos e Legislativos locais, como também as entidades governamentais e não governamentais do município, que tenham como objetivos a Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VII. Articular e integrar as entidades governamentais e não governamentais com atuação vinculada à infância e a adolescência, no município com vistas à adequada execução da política Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VIII. Promover avaliações periódicas de desempenho das unidades governamentais de atendimento e dos programas desenvolvidos pelas entidades não governamentais no âmbito do município, adotando as medidas cabíveis para a melhoria do atendimento;

IX. Promover seminários, debates, estudos e pesquisas sobre assuntos relacionados com a Proteção e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente;

X. Constituir, contratar equipes técnicas para assessorá-lo em estudos e ações específicas podendo ainda, para tal fim requisitar, de forma temporária ou permanente, os serviços de funcionários públicos ou profissionais liberais no âmbito da política e fortalecimento da criança e do adolescente;

XI. Manter intercâmbio com outros conselhos Municipais, Estadual e Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como os conselhos setoriais afins, secretarias municipais, comissões da câmara de vereadores, Poder Judiciário e Ministério Público no sentido de desenvolver ações convergentes, complementares ou conjuntas, visando o cumprimento da finalidade deste conselho;

XII. Proceder ao registro de entidade não governamentais instituída neste território em dia com suas obrigações sociais nas três esferas, e inscrições e alterações dos programas socioeducativos e de proteção à criança e ao adolescente, das entidades não governamentais e os programas governamentais atuantes no município de Lagoa de Itaenga – PE, nos termos do que estabelece o Art. 91 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente;

XIII. Participar, com os Poderes Executivo e Legislativo municipal, da definição do percentual da dotação orçamentária a ser destinada à execução das políticas sociais básicas e assistenciais referentes à criança e ao adolescente;

XIV. Pronunciar-se sobre Leis de Diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos anuais e plurianuais, respondendo às consultas do Poder Executivo;

XV. Fiscalizar a aplicação dos percentuais orçamentários da política de atendimento a criança e ao adolescente;

XVI. Firmar parceria por meio de convênios, contratos, termo de fomento, termo de colaboração termo aditivos com outras entidades e empresas visando à obtenção de apoio técnico e financeiro as finalidades do conselho;

XVII. Contratar, firmar parceria por meio de convênios, contratos, termos de fomentos, termo de colaboração, termo aditivo termos de cooperação para repasse de recursos do Fundo aos órgãos públicos e as entidades mantenedoras de programas socioeducativos e de proteção à criança e ao adolescente neste território;

XVIII. Aprovar e emitir pareceres das prestações de contas das entidades parceiras;

XIX. Gerir o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando critérios para a sua utilização neste território;

XX. Realizar e incentivar campanhas promocionais de captação de recursos incentivados e de conscientização dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XXI. Regulamentar, organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar;

XXII. Dar posse aos membros do Conselho Tutelar e conceder licenças nos termos do respectivo regimento, bem como declarar vago o cargo por perda de mandato nas hipóteses previstas em Lei e Resoluções;

XXIII. Manter permanentemente intercâmbio com o Conselho Tutelar do município de Lagoa de Itaenga, facilitando o atendimento entre este e os Poderes Legislativo e Judiciário municipal para que possam agilizar os inquéritos policiais e os processos judiciais assim como propor o aperfeiçoamento da legislação sobre a defesa da criança e do adolescente;

XXIV. Receber por parte do Conselho Tutelar indicações de carências, necessidades e proposições encaminhando-as aos órgãos competentes para a criação, ampliação e melhoria dos programas sócio pedagógicos e de proteção à criança e ao adolescente;

XXV. Sugerir e encaminhar ao Poder Executivo propostas de alteração da Lei do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito da melhoria, fortalecimento e funcionamento da política pública para criança e adolescente;

XXVI. Apreciar em sessão de Pleno, os recursos apresentados pelas entidades penalizadas;

XXVII. Deliberar sobre a autorização de implantação e o funcionamento de programas, projetos, serviços voltados à criança e do adolescente com atuação neste município, garantindo que atendam aos requisitos legais pautados por este conselho e a legislação em vigor.

Financiadores:

projetos:

vOCÊ CONHECE O ECA ?

Criado em 1990, ele estabelece que crianças e adolescentes são prioridade absoluta e merecem proteção integral da família, da sociedade e do Estado.

Unidos pelas Nossas Crianças

Nosso trabalho é colaborativo e participativo, porque acreditamos que é preciso toda uma cidade para cuidar dos nossos pequenos!